O que foi decidido
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)].
Tese fixada
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Matéria: Administração Pública; Improbidade Administrativa; Ressarcimento ao Erário
O julgamento está vinculado ao 897, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 9º, art. 10, art. 11, art. 23; CF/1988, art. 37, § 4º e § 5º
- art. 9
- art. 10
- art. 11
- art. 23
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa?
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), art. 9º, art. 10, art. 11, art. 23; CF/1988, art. 37, § 4º e § 5º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 897, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 910 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 852475.
Fonte oficial
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