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STFInformativo 901Plenário

Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente - 5

Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerro

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

Matéria: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Legislação discutida

CF: Art. 85 CF: Art. 37, § 4º

  • art. 85
  • art. 37
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente - 5?

Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: Art. 85 CF: Art. 37, § 4º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 901 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 3240.

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