O que foi decidido
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
Matéria: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Legislação discutida
CF: Art. 85 CF: Art. 37, § 4º
- art. 85
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente - 5?
Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal (CF) em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: Art. 85 CF: Art. 37, § 4º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 901 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Pet 3240.
Fonte oficial
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