O que foi decidido
É incompatível com a Constituição Federal (CF) norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa.
Matéria: Competência jurisdicional
Legislação discutida
CE/ES, art. 109, I, h; e EC 82/2012
- art. 109
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre foro por prerrogativa de função e ações de improbidade administrativa?
É incompatível com a Constituição Federal (CF) norma de Constituição estadual que disponha sobre nova hipótese de foro por prerrogativa de função, em especial relativo a ações destinadas a processar e julgar atos de improbidade administrativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CE/ES, art. 109, I, h; e EC 82/2012
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1002 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4870.
Fonte oficial
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