O que foi decidido
O Decreto presidencial 10.540/2020, que estabelece prazo para que os entes federados promovam adequação necessária para a integração ao sistema de publicidade de dados, estabelecido pela Lei Complementar 156/2016, com padrão mínimo de transparência e qualidade, não ofende os princípios da legalidade, da separação dos Poderes, da reserva de lei complementar, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade.
Matéria: Orçamento
Legislação discutida
Lei Complementar 156/2016 Decreto presidencial 10.540/2020
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prazo para adequação ao sistema único e integrado de execução orçamentária?
O Decreto presidencial 10.540/2020, que estabelece prazo para que os entes federados promovam adequação necessária para a integração ao sistema de publicidade de dados, estabelecido pela Lei Complementar 156/2016, com padrão mínimo de transparência e qualidade, não ofende os princípios da legalidade, da separação dos Poderes, da reserva de lei complementar, da publicidade, da eficiência e da impessoalidade.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei Complementar 156/2016 Decreto presidencial 10.540/2020
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 763.
Fonte oficial
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