O que foi decidido
É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.
Matéria: Repartição de Competências; Planos de Saúde; Proteção do Consumidor; Defesa da Saúde
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, I e VII e art. 24, V e XII, §§ 1º, 2º e 3º Lei nº 13.012/2023 do Estado da Paraíba.
- art. 22
- art. 24
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre planos de saúde: obrigatoriedade de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários submetidos à utilização de aplicativo ou token?
É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, I e VII e art. 24, V e XII, §§ 1º, 2º e 3º Lei nº 13.012/2023 do Estado da Paraíba.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1216 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7696.
Fonte oficial
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