O que foi decidido
A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração das obrigações contratuais celebradas entre usuários e operadoras de plano de saúde não são abarcadas pela competência suplementar estadual para dispor sobre proteção à saúde e ao consumidor. Precedentes. É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros (art. 22, I e VII, CF). Inconstitucionalidade formal de legislação estadual.
Matéria: Competência Legislativa Privativa
Legislação discutida
CF, art. 22, I e VII. Lei 9.851/2012 do estado do Espírito Santo.
- art. 22
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre planos de saúde, alterações obrigacionais e competência legislativa?
A orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal assentou que a alteração das obrigações contratuais celebradas entre usuários e operadoras de plano de saúde não são abarcadas pela competência suplementar estadual para dispor sobre proteção à saúde e ao consumidor. Precedentes. É competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros (art. 22, I e VII, CF). Inconstitucionalidade formal de legislação estadual.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 22, I e VII. Lei 9.851/2012 do estado do Espírito Santo.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 968 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4818.
Fonte oficial
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