O que foi decidido
É inconstitucional – por ofensa ao regime de precatórios – a homologação de acordos em juízo prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais, por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais que atua sob regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Matéria: Poder Judiciário; Regime de Precatórios; Débitos Judiciais de Empresas Estatais
Legislação discutida
CF/1988: arts. 2º, 37, caput, 100, 167, VI, e 175.
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre pagamento de débitos judiciais por empresas estatais submetidas ao regime de precatórios?
É inconstitucional – por ofensa ao regime de precatórios – a homologação de acordos em juízo prevendo pagamento direto de débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais, por empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais que atua sob regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 2º, 37, caput, 100, 167, VI, e 175.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1221 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 1292.
Fonte oficial
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