O que foi decidido
Matéria: Execução Penal; Sistema Penitenciário; Obrigação de Fazer, de Não Fazer ou de Entregar Coisa; Poder Geral de Cautela; Organização dos Poderes; Princípios Fundamentais; Direitos e Garantias Fundamentais; Administração Púb
O julgamento está vinculado ao 220, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XLIX
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre obras emergenciais em presídios: reserva do possível e separação de poderes?
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XLIX
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 220, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 794 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 592581.
Fonte oficial
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