O que foi decidido
O erro na formulação de quesitos perante o tribunal do júri deve ser argüido pela parte interessada e consignado na ata de julgamento (CPP, art. 479), sob pena de preclusão.
Matéria: Nulidades
Legislação discutida
CPP: art. 479 e art. 572
- art. 479
- art. 572
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre nulidade absoluta: inocorrência?
O erro na formulação de quesitos perante o tribunal do júri deve ser argüido pela parte interessada e consignado na ata de julgamento (CPP, art. 479), sob pena de preclusão.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP: art. 479 e art. 572
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 68 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74867.
Fonte oficial
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