O que foi decidido
Não há falar em cerceamento de defesa se o advogado do réu, intimado para apresentar razões e contra-razões de apelação, deixa de fazê-lo ao fundamento de haver-lhe sido indeferida a retirada dos autos do cartório.
Matéria: Nulidades
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cerceamento de defesa: inocorrência?
Não há falar em cerceamento de defesa se o advogado do réu, intimado para apresentar razões e contra-razões de apelação, deixa de fazê-lo ao fundamento de haver-lhe sido indeferida a retirada dos autos do cartório.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 38 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73843.
Fonte oficial
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