O que foi decidido
Retirar de circulação produto audiovisual disponibilizado em plataforma de “streaming” apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira.
Matéria: Direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
CF, art. 5º, IX, art. 220, caput
- art. 5
- art. 220
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre liberdade de expressão e restrição à difusão de produto audiovisual em plataforma de “streaming”?
Retirar de circulação produto audiovisual disponibilizado em plataforma de “streaming” apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, IX, art. 220, caput
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 998 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 38782.
Fonte oficial
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