O que foi decidido
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Matéria: ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Legislação discutida
CF: Art. 53 Lei 7.170/1983: arts. 18 e 23, IV CP: art. 359-L
- art. 53
- art. 18
- art. 359
- CF
- CP
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre liberdade de expressão e limites?
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: Art. 53 Lei 7.170/1983: arts. 18 e 23, IV CP: art. 359-L
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1051 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AP 1044.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis