O que foi decidido
Matéria: Transportes
O julgamento está vinculado ao 967, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 1º, IV; 5º, XIII; 22, XI; 170. Lei 12.965/2014, art. 3º, VIII. Lei 12.587/2012, art. 4º, VIII e X.
- art. 1
- art. 3
- art. 4
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei municipal e proibição de transporte remunerado individual de pessoas?
1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 1º, IV; 5º, XIII; 22, XI; 170. Lei 12.965/2014, art. 3º, VIII. Lei 12.587/2012, art. 4º, VIII e X.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 967, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 939 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1054110.
Fonte oficial
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