O que foi decidido
É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) (1).
Matéria: Medidas Protetivas; Lei Maria da Penha; Direitos e Garantias Fundamentais; Ordem Social
Legislação discutida
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 12-C, II, III e § 1º; CF/1988, art. 5º, XI e LIV, art. 226, § 8º.
- art. 12
- art. 5
- art. 226
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei maria da penha e afastamento do agressor por delegados e policiais?
É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 12-C, II, III e § 1º; CF/1988, art. 5º, XI e LIV, art. 226, § 8º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1048 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6138.
Fonte oficial
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