O que foi decidido
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
Matéria: Servidores públicos
Legislação discutida
CF/1988, 37, X.
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei formal e concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos?
A concessão de gratificação de desempenho para servidores públicos, nos termos do art. 37, X, da CF, deve ser instituída por meio de lei formal, sendo inconstitucional a sua fixação por ato do Governador do Estado-membro.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, 37, X.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3551.
Fonte oficial
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