O que foi decidido
A Lei 11.596/2007, ao alterar a redação do inciso IV do art. 117 do CP (“Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: ... IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;”), apenas confirmara pacífico posicionamento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o acórdão condenatório reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal.
Matéria: Extinção da Punibilidade; Prescrição; Atos Processuais
Legislação discutida
Lei 11.596/2007; CP/1940, art. 117, IV; Lei 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), art. 4º, "a"
- art. 117
- art. 4
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre lei 11.596/2007: prescrição e acórdão condenatório?
A Lei 11.596/2007, ao alterar a redação do inciso IV do art. 117 do CP (“Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: ... IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;”), apenas confirmara pacífico posicionamento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o acórdão condenatório reveste-se de eficácia interruptiva da prescrição penal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.596/2007; CP/1940, art. 117, IV; Lei 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade), art. 4º, "a"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 499 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 92340.
Fonte oficial
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