O que foi decidido
Sindicato registrado em cartório de pessoas jurídicas possui personalidade jurídica, independentemente de registro no Ministério do Trabalho, motivo por que é parte legítima para atuar na defesa dos integrantes da categoria.
Matéria: Sindicatos
Legislação discutida
CF: art. 8º, I e II
- art. 8
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre legitimidade de sindicato e novo regime jurídico?
Sindicato registrado em cartório de pessoas jurídicas possui personalidade jurídica, independentemente de registro no Ministério do Trabalho, motivo por que é parte legítima para atuar na defesa dos integrantes da categoria.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 8º, I e II
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 638 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 370834.
Fonte oficial
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