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STFInformativo 1196Plenário

ITCMD: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior

É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

Matéria: Impostos; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; Lei Complementar; Hipótese de Incidência; Extraterritorialidade; Reforma Tributária

Legislação discutida

CF/1988: art. 155, I, § 1º, III. EC nº 132/2023: art. 16. Lei nº 7.850/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 3 º, I, a e b, e II, a e b.

  • art. 155
  • art. 16
  • art. 3
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre itcmd: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior?

É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 155, I, § 1º, III. EC nº 132/2023: art. 16. Lei nº 7.850/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 3 º, I, a e b, e II, a e b.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1196 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6838.

Fonte oficial

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