O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
Matéria: Impostos; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação; Lei Complementar; Hipótese de Incidência; Extraterritorialidade; Reforma Tributária
Legislação discutida
CF/1988: art. 155, I, § 1º, III. EC nº 132/2023: art. 16. Lei nº 7.850/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 3 º, I, a e b, e II, a e b.
- art. 155
- art. 16
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre itcmd: hipótese de incidência quando o doador ou o de cujus for domiciliado ou residente no exterior?
É inconstitucional — por violar o modelo constitucional de repartição de competências tributárias e a exigência de lei complementar nacional (CF/1988, art. 155, I, § 1º, III) — a instituição, por norma estadual, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que haja elemento de conexão com o exterior, antes da promulgação da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 155, I, § 1º, III. EC nº 132/2023: art. 16. Lei nº 7.850/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 3 º, I, a e b, e II, a e b.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1196 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6838.
Fonte oficial
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