O que foi decidido
É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses dispostas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sem a edição da lei complementar federal exigida pelo referido dispositivo constitucional (1).
Matéria: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação; Lei complementar
Legislação discutida
CF/1988: Art. 24, §3º; Art. 155, §1º, III ADCT: Art. 34, §3º Decreto 10.306
- art. 24
- art. 155
- art. 34
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre incidência de itcmd em relação a inventários e arrolamentos processados no exterior?
É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses dispostas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, sem a edição da lei complementar federal exigida pelo referido dispositivo constitucional (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 24, §3º; Art. 155, §1º, III ADCT: Art. 34, §3º Decreto 10.306
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6828.
Fonte oficial
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