O que foi decidido
O art. 2º do Decreto-lei 2.019/83 — que excluía a verba de representação dos magistrados dos vencimentos tributáveis pelo imposto de renda — não foi recepcionado pela CF/88, uma vez que fere o princípio constitucional da isonomia tributária (art. 150, II).
Matéria: Isenção Tributária
Legislação discutida
CF, art. 150, II. Decreto-lei 2.019/1983, art. 2º.
- art. 150
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção tributária e isonomia?
O art. 2º do Decreto-lei 2.019/83 — que excluía a verba de representação dos magistrados dos vencimentos tributáveis pelo imposto de renda — não foi recepcionado pela CF/88, uma vez que fere o princípio constitucional da isonomia tributária (art. 150, II).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 150, II. Decreto-lei 2.019/1983, art. 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 256 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 236881.
Fonte oficial
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