O que foi decidido
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais.
Matéria: Repartição de Competências; Saneamento Básico
Legislação discutida
CF/1988, art. 30, I e V. Lei 23.797/2021 do Estado de Minas Gerais, arts. 1º, 4º, parágrafo único, e 5º.
- art. 30
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção de tarifas de água e esgoto: predominância de interesse local e competência legislativa?
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 30, I e V. Lei 23.797/2021 do Estado de Minas Gerais, arts. 1º, 4º, parágrafo único, e 5º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1063 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6912.
Fonte oficial
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