O que foi decidido
Para efeito do disposto no inciso IV do § 3º do art. 47 do ADCT — que condicionou o benefício da isenção da correção monetária ao fato de “o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional” —, os valores dos contratos firmados pelo devedor devem ser somados, ainda que diversos sejam os credores (bancos ou instituições financeiras).
Matéria: Disposições Constitucionais Transitórias; Controle de Constitucionalidade; Correção Monetária; Contratos; Instituições Financeiras
Legislação discutida
ADCT da CF/1988, art. 47, § 3º, IV
- art. 47
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre isenção da correção monetária?
Para efeito do disposto no inciso IV do § 3º do art. 47 do ADCT — que condicionou o benefício da isenção da correção monetária ao fato de “o financiamento inicial não ultrapassar o limite de cinco mil obrigações do Tesouro Nacional” —, os valores dos contratos firmados pelo devedor devem ser somados, ainda que diversos sejam os credores (bancos ou instituições financeiras).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT da CF/1988, art. 47, § 3º, IV
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 29 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 133988.
Fonte oficial
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