O que foi decidido
A imunidade material prevista no art. 53, caput, da CF ("Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.") alcança a responsabilidade civil decorrente dos atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções. É necessário, entretanto, analisar-se caso a caso as circunstâncias dos atos questionados para verificar a relação de pertinência com a atividade parlamentar.
Matéria: Imunidade Parlamentar
Legislação discutida
CF, art. 53, caput.
- art. 53
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inviolabilidade parlamentar?
A imunidade material prevista no art. 53, caput, da CF ("Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.") alcança a responsabilidade civil decorrente dos atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções. É necessário, entretanto, analisar-se caso a caso as circunstâncias dos atos questionados para verificar a relação de pertinência com a atividade parlamentar.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 53, caput.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 118 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 210917.
Fonte oficial
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