O que foi decidido
Tratando-se de discurso proferido da tribuna da Câmara Municipal, a inviolabilidade do vereador "por suas opiniões, palavras e votos" (CF, art. 29, VIII) é absoluta, admitindo, como sanção, somente as que forem aplicáveis no âmbito da própria casa legislativa.
Matéria: Imunidade Parlamentar
Legislação discutida
CF/1988, art. 29, VIII
- art. 29
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade penal de vereador?
Tratando-se de discurso proferido da tribuna da Câmara Municipal, a inviolabilidade do vereador "por suas opiniões, palavras e votos" (CF, art. 29, VIII) é absoluta, admitindo, como sanção, somente as que forem aplicáveis no âmbito da própria casa legislativa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 29, VIII
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 34 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 140867.
Fonte oficial
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