O que foi decidido
Tratando-se de ação penal de competência originária de Tribunal de Justiça (Lei 8658/93), não há falar em nulidade por falta de nova intimação da parte e de seu defensor, se o regimento interno do tribunal prevê o adiamento automático para a sessão seguinte de julgamento que não puder realizar-se, por insuficiência de tempo, na data constante do mandado e do edital de intimação.
Matéria: Atos Processuais
Legislação discutida
Lei 8.658/1993 Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 12
- art. 12
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre intimação para julgamento?
Tratando-se de ação penal de competência originária de Tribunal de Justiça (Lei 8658/93), não há falar em nulidade por falta de nova intimação da parte e de seu defensor, se o regimento interno do tribunal prevê o adiamento automático para a sessão seguinte de julgamento que não puder realizar-se, por insuficiência de tempo, na data constante do mandado e do edital de intimação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.658/1993 Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 12
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73357.
Fonte oficial
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