O que foi decidido
É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei.
Matéria: Servidores públicos
Legislação discutida
CF, art. 5º, XLVII, b; Lei 8.112/1990, art. 132, I, IV, VIII, X e XI, art. 137.
- art. 5
- art. 132
- art. 137
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre inconstitucionalidade de sanções administrativas perpétuas?
É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/1990, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XLVII, b; Lei 8.112/1990, art. 132, I, IV, VIII, X e XI, art. 137.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2975.
Fonte oficial
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