O que foi decidido
É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.
Matéria: Servidores públicos; Exercício provisório
Legislação discutida
Lei 11.440/2006, art. 69; Lei 8.112/1990, art. 84.
- art. 69
- art. 84
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exercício provisório no âmbito das unidades administrativas do ministério das relações exteriores?
É inconstitucional a vedação ao exercício provisório, de que trata o § 2º do art. 84 da Lei 8.112/1990, nas unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 11.440/2006, art. 69; Lei 8.112/1990, art. 84.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1038 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5355.
Fonte oficial
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