O que foi decidido
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive para a fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.
Matéria: Imunidade Tributária
Legislação discutida
CF, art. 150, VI, d, in fine.
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade: papel e filme fotográfico?
A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive para a fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 150, VI, d, in fine.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 94 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 203706.
Fonte oficial
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