O que foi decidido
A imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, “caput”, da Constituição Federal (1) (2), tem por finalidade tutelar o exercício regular dos cargos de Presidente da República e de Ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções.
Matéria: IMUNIDADE FORMAL
Legislação discutida
CF: Art. 51 e Art. 86 Lei 12.850/2013: Art. 2º CPP: Art. 156
- art. 51
- art. 86
- art. 2
- art. 156
- CF
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imunidade formal do presidente da república e aplicabilidade a codenunciados?
A imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, “caput”, da Constituição Federal (1) (2), tem por finalidade tutelar o exercício regular dos cargos de Presidente da República e de Ministro de Estado, razão pela qual não é extensível a codenunciados que não se encontram investidos em tais funções.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: Art. 51 e Art. 86 Lei 12.850/2013: Art. 2º CPP: Art. 156
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 888 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 4327.
Fonte oficial
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