O que foi decidido
Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.
Matéria: ICMS; Impostos
Legislação discutida
CF/1988, arts. 152, e 155, § 2º, XII, g.
- art. 152
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre icms e concessão de benefício fiscal por ato do governador?
Leis estaduais não devem permitir qualquer exegese que torne possível a edição de atos normativos, por parte do Estado de São Paulo e de seu Governador, que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 152, e 155, § 2º, XII, g.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 991 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4635.
Fonte oficial
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