O que foi decidido
A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.
Matéria: Habeas Corpus x Legitimidade x Ação Penal
Legislação discutida
CPP, art. 41. Lei 9.605/1998, arts. 3º, parágrafo único; 54, § 2º, V.
- art. 41
- art. 3
- CPP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre hc: impetração em favor de pessoa jurídica e não conhecimento?
A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPP, art. 41. Lei 9.605/1998, arts. 3º, parágrafo único; 54, § 2º, V.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 516 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 92921.
Fonte oficial
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