O que foi decidido
A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.
Matéria: Crime de trânsito; Penalidade administrativa
Legislação discutida
Lei 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito), art. 77.
- art. 77
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre habeas corpus e penalidade administrativa?
A submissão do paciente - responsável por acidente de trânsito de que resultou vítima de lesões corporais - aos exames exigidos por lei para voltar a dirigir não constitui pena acessória, mas penalidade administrativa, prevista no art. 77 do Código Nacional de Trânsito, que não caracteriza restrição à sua liberdade ambulatória.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.503/1997 (Código Nacional de Trânsito), art. 77.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 79 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75269.
Fonte oficial
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