O que foi decidido
Cuidando-se de habeas corpus, a circunstância de não haver sido comunicada previamente ao advogado-impetrante a data do julgamento não basta para acarretar a nulidade deste, ainda que o gabinete do relator, ciente do interesse do advogado em apresentar sustentação oral e seguindo praxe corrente no STF, haja assumido o compromisso de fazer tal comunicação.
Matéria: "Habeas Corpus"; Atos Processuais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre habeas corpus: comunicação de julgamento?
Cuidando-se de habeas corpus, a circunstância de não haver sido comunicada previamente ao advogado-impetrante a data do julgamento não basta para acarretar a nulidade deste, ainda que o gabinete do relator, ciente do interesse do advogado em apresentar sustentação oral e seguindo praxe corrente no STF, haja assumido o compromisso de fazer tal comunicação.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 59 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74179.
Fonte oficial
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