O que foi decidido
Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização
Tese fixada
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
Matéria: Educação
O julgamento está vinculado ao 535, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 24, § 1º, IX, art. 37, art. 175, II, III, art. 205, art. 206, I, IV, V, VI, VII, art. 207, "caput", § 1º, art. 211, § 1º, art. 212, "caput", art. 213, § 2º; Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), art. 55, art. 64, art. 66, art. 70, art. 71; Súmula Vinculante 12/STF; Súmula 545/STF
- art. 24
- art. 37
- art. 175
- art. 205
- art. 206
- art. 207
- art. 211
- art. 212
- art. 213
- art. 55
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre gratuidade de ensino e cobrança de mensalidade em curso de especialização?
A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 24, § 1º, IX, art. 37, art. 175, II, III, art. 205, art. 206, I, IV, V, VI, VII, art. 207, "caput", § 1º, art. 211, § 1º, art. 212, "caput", art. 213, § 2º; Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), art. 55, art. 64, art. 66, art. 70, art. 71; Súmula Vinculante 12/STF; Súmula 545/STF
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 535, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 862 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 597854.
Fonte oficial
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