O que foi decidido
O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT (1) e 22 da Lei 11.949/2007 (2). É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação.
Matéria: ORDEM SOCIAL
Legislação discutida
ADCT: Art. 60 Lei 11.494/2007: Art. 22
- art. 60
- art. 22
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre fundef/fundeb: precatório e pagamento de pessoal?
O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT (1) e 22 da Lei 11.949/2007 (2). É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT: Art. 60 Lei 11.494/2007: Art. 22
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1047 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 528.
Fonte oficial
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