O que foi decidido
O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta.
Matéria: Ato Jurídico Perfeito
Legislação discutida
CF, art. 5º, XXXVI. DL 9.760/1946 , art. 101.
- art. 5
- art. 101
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre foro e correção monetária?
O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XXXVI. DL 9.760/1946 , art. 101.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 126 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 185578.
Fonte oficial
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