O que foi decidido
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII) (1).
Matéria: Orçamento; Campanha Eleitoral
Legislação discutida
(1) Lei 14.194/2021
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre forma de cálculo do fundo especial de financiamento de campanha (fefc)?
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII) (1).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
(1) Lei 14.194/2021
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1045 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7058.
Fonte oficial
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