O que foi decidido
A prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração.
Tese fixada
"O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias"
Matéria: Processo legislativo, Veto presidencial
Legislação discutida
CF/1988: art. 66, §§ 1º, 3º e 4º.
- art. 66
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre extemporaneidade do veto presidencial?
"O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias"
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 66, §§ 1º, 3º e 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1059 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 893.
Fonte oficial
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