O que foi decidido
Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Matéria: Processo Legislativo
Legislação discutida
CF, arts 57 e 66.
- art. 57
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre covid-19: republicação de veto e lei já publicada?
Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts 57 e 66.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1005 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 716.
Fonte oficial
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