O que foi decidido
A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 — não viola o devido processo legislativo.
Matéria: Processo legislativo
Legislação discutida
CF/1988, art. 58, § 1º
- art. 58
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sistema de deliberação remota (sdr) e tramitação de medidas provisórias durante a pandemia da covid?
A tramitação de medidas provisórias pelo Sistema de Deliberação Remota (SRD) — instituído em razão da pandemia do novo coronavírus e regulado pelo Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n. 1/2020 — não viola o devido processo legislativo.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 58, § 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1028 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6751.
Fonte oficial
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