O que foi decidido
É inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa — norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.
Matéria: Estatuto da Advocacia; Incompatibilidades; Funções Essenciais à Justiça; Advocacia; Direitos e Garantias Fundamentais; Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988: art. 133. Lei 14.365/2022. Lei 8.906/1994: art. 28, § 3º e § 4º.
- art. 133
- art. 28
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares?
É inconstitucional — por ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência administrativa — norma que permite o exercício da advocacia em causa própria, mediante inscrição especial na OAB, aos policiais e militares da ativa, ainda que estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 133. Lei 14.365/2022. Lei 8.906/1994: art. 28, § 3º e § 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1087 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7227.
Fonte oficial
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