O que foi decidido
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.
Matéria: Processo Legislativo; Vício Formal; Erro Material; Redação Final de Projeto de Lei; Ausência de Deliberação pelo Congresso Nacional
Legislação discutida
CF/1988: art. 1º, caput, art. 59 e seguintes Lei nº 8.906/1994: art. 7º, §§1º e 2º Lei nº 14.365/2022: art. 2º
- art. 1
- art. 59
- art. 7
- art. 2
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estatuto da advocacia: revogação de dispositivos legais em razão de erro material de redação?
É formalmente inconstitucional — por violação ao devido processo legislativo (CF/1988, art. 59 e seguintes) e ao princípio democrático (CF/1988, art. 1º, caput) — dispositivo legal que, em razão de erro material, figurou na redação final de projeto de lei sem a devida deliberação pelo Congresso Nacional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 1º, caput, art. 59 e seguintes Lei nº 8.906/1994: art. 7º, §§1º e 2º Lei nº 14.365/2022: art. 2º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1182 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7231.
Fonte oficial
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