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STFInformativo 348Plenário

Estágio Probatório e Aposentadoria Voluntária

O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que esteja submetido a estágio probatório, ainda que tenha completado o tempo de serviço exigido pela CF antes do advento da EC 20/98, porquanto o estágio probatório é etapa final do processo seletivo para aperfeiçoamento da titularidade do cargo

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que esteja submetido a estágio probatório, ainda que tenha completado o tempo de serviço exigido pela CF antes do advento da EC 20/98, porquanto o estágio probatório é etapa final do processo seletivo para aperfeiçoamento da titularidade do cargo público.

Matéria: Servidores Públicos; Aposentadoria

Legislação discutida

EC 20/1998, art. 3º; CF/1988, art. 40, III, "c"

  • art. 3
  • art. 40
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre estágio probatório e aposentadoria voluntária?

O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que esteja submetido a estágio probatório, ainda que tenha completado o tempo de serviço exigido pela CF antes do advento da EC 20/98, porquanto o estágio probatório é etapa final do processo seletivo para aperfeiçoamento da titularidade do cargo público.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

EC 20/1998, art. 3º; CF/1988, art. 40, III, "c"

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 348 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 24744.

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