O que foi decidido
O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que esteja submetido a estágio probatório, ainda que tenha completado o tempo de serviço exigido pela CF antes do advento da EC 20/98, porquanto o estágio probatório é etapa final do processo seletivo para aperfeiçoamento da titularidade do cargo público.
Matéria: Servidores Públicos; Aposentadoria
Legislação discutida
EC 20/1998, art. 3º; CF/1988, art. 40, III, "c"
- art. 3
- art. 40
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre estágio probatório e aposentadoria voluntária?
O servidor público não tem direito à aposentadoria voluntária no cargo em que esteja submetido a estágio probatório, ainda que tenha completado o tempo de serviço exigido pela CF antes do advento da EC 20/98, porquanto o estágio probatório é etapa final do processo seletivo para aperfeiçoamento da titularidade do cargo público.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
EC 20/1998, art. 3º; CF/1988, art. 40, III, "c"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 348 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 24744.
Fonte oficial
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