O que foi decidido
É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas.
Matéria: Organização da Administração Pública
Legislação discutida
Lei 10.101/2000, art. 5º, caput e parágrafo único Decreto 3.735/2001, art. 1º, V Portaria DEST/SE/MP 27/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º; art. 12, IV, VI e VII Resolução CCE 10/1995, art. 2º, IV e parágrafo único, art. 3º, I a V, e art. 5º, § 1º CF, art. 7º, XI
- art. 5
- art. 1
- art. 3
- art. 12
- art. 2
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre empresa estatal e participação nos lucros ou resultados?
É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais deve observar diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual as entidades estejam sujeitas.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 10.101/2000, art. 5º, caput e parágrafo único Decreto 3.735/2001, art. 1º, V Portaria DEST/SE/MP 27/2012, art. 3º, §§ 3º e 4º; art. 12, IV, VI e VII Resolução CCE 10/1995, art. 2º, IV e parágrafo único, art. 3º, I a V, e art. 5º, § 1º CF, art. 7º, XI
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1001 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5417.
Fonte oficial
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