O que foi decidido
É possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, lei estadual não pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.
Matéria: Organização do Estado
Legislação discutida
LC RJ 69/1990, art. 110.
- art. 110
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre composição de órgão da administração pública estadual e participação de representante de seccional?
É possível que chefe do Poder Executivo estadual convide, em consenso com a OAB, representante desta para integrar órgão da Administração. Entretanto, lei estadual não pode impor a presença de representante de autarquia federal em órgão da Administração Pública local.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
LC RJ 69/1990, art. 110.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 966 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4579.
Fonte oficial
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