O que foi decidido
Não há impedimento para que emenda constitucional estabeleça desvinculação de receitas. Com base nessa orientação, a Turma negou seguimento a recurso extraordinário em que o Estado do Rio Grande do Sul alegava ofensa ao art. 76 do ADCT [“É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.”] ao argumento de que a desvinculação de percentual do produto da arrecadação das contribuições sociais teria criado imposto novo e inconstitucional.
Matéria: Receitas
Legislação discutida
ADCT: art. 76 EC 27/2000 EC 42/2003
- art. 76
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre ec e desvinculação de receitas?
Não há impedimento para que emenda constitucional estabeleça desvinculação de receitas. Com base nessa orientação, a Turma negou seguimento a recurso extraordinário em que o Estado do Rio Grande do Sul alegava ofensa ao art. 76 do ADCT [“É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.”] ao argumento de que a desvinculação de percentual do produto da arrecadação das contribuições sociais teria criado imposto novo e inconstitucional.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
ADCT: art. 76 EC 27/2000 EC 42/2003
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 570 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 537610.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis