O que foi decidido
Implementada norma de proteção ao consumidor que, rigorosamente contida nos limites do art. 24, V, da Carta Política, em nada interfere no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, inocorrente usurpação da competência legislativa privativa da União, e, consequentemente, afronta aos arts. 1º, 21, IX, 22, IV, e 175 da Constituição da República.
Matéria: Ministério Público
Legislação discutida
CF/1988, arts. 1º, 21, IX, 22, IV, 24, V e 175.
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre direito do consumidor e prestação de serviços públicos?
Implementada norma de proteção ao consumidor que, rigorosamente contida nos limites do art. 24, V, da Carta Política, em nada interfere no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços ou no equilíbrio dos contratos administrativos, inocorrente usurpação da competência legislativa privativa da União, e, consequentemente, afronta aos arts. 1º, 21, IX, 22, IV, e 175 da Constituição da República.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, arts. 1º, 21, IX, 22, IV, 24, V e 175.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 992 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5963.
Fonte oficial
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