O que foi decidido
A preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos (CPC/1973, “Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos”).
Matéria: Desapropriação x Provas
Legislação discutida
CF, art. 5º, XXII e XXIV. CPC/1973, art. 436. Enunciado 279 da Súmula do STF.
- art. 5
- art. 436
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre desapropriação por utilidade pública e princípio da justa indenização?
A preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos (CPC/1973, “Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos”).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 5º, XXII e XXIV. CPC/1973, art. 436. Enunciado 279 da Súmula do STF.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 817 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 567708.
Fonte oficial
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