O que foi decidido
A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas que preencham os requisitos constitucionais. Os defensores públicos não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para desempenhar suas funções institucionais.
Matéria: Funções essenciais à justiça
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, LXXIV CF/1988, art. 134
- art. 5
- art. 134
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre defensoria pública: prestação de assistência jurídica a pessoas jurídicas e capacidade postulatória dos defensores públicos?
A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas jurídicas que preencham os requisitos constitucionais. Os defensores públicos não precisam estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para desempenhar suas funções institucionais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, LXXIV CF/1988, art. 134
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1036 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4636.
Fonte oficial
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