O que foi decidido
Matéria: Responsabilidade Civil do Estado
O julgamento está vinculado ao 940, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, art. 37, § 6º.
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre danos causados por agente público: ação de indenização e legitimidade passiva?
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, § 6º.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 940, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 947 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1027633.
Fonte oficial
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